A noite desta quinta-feira (09 de agosto) foi considerada violenta pela Polícia Militar de Jaguaruana, com o registro de pelo menos duas ocorrências simultaneamente na zona rural e na sede do município. Na primeira, uma senhora foi agredida pelo seu filho; na segunda, um homem foi assassinado a tiros.
Por volta das 20 h 50 min, na Rua Antônio Gerardo Filho, nas proximidades do posto de saúde do bairro Tabuleiro em Jaguaruana- CE.
Aconteceu um homicídio tendo como vitima a pessoa de FRANCISCO ELINEUDO DE MELO 28 anos, solteiro, agricultor, natural de Jaguaruana CE, residente no Sitio Jurema, zona rural de Jaguaruana, amasiado e era servente de pedreiro), onde segundo informações de populares um homem chegou em uma bicicleta e se aproximou da vitima, alvejando-o com disparos de arma de fogo de calibre ainda não identificado, e logo em seguida foi socorrido por populares para o Hospital público local, não resistindo aos ferimentos e vindo a óbito.
Lembrando que a vítima já respondia a dois procedimentos do artigo: 121 do CPB. A composição do FORÇA TÁTICA da 1ªCIA, chegou a cidade de Jaguaruana, constatando o fato e o óbito da vítima que se encontrava no hospital da cidade. Vale salientar que a CP 1801,encontravam-se na DRPC de Russas, fazendo um procedimento de uma prisão por Maria da Penha.
FRANCISCO ELINEUDO DE MELO |
JAGUARUANA PRISÃO POR LEI MARIA DA PENHA - Ontem dia 09/08/2018 por volta das 19 h, a VTR R P 1801, foi acionada por populares informando de uma ocorrência no Sítio Figueiredo, zona rural de Jaguaruana, onde a Srª MARIA ROCHA FONTENELES 50 anos, natural de Marco, solteira, domestica, residente no Sitio Figueiredo, zona rural de Jaguaruana) e sua filha menor, solteira, estudante, natural de Jaguaruana, residente no endereço já citado) estraria sendo agredida pelo seu filho DAVID ALAN FONTENELE 23 anos, natural de Fortaleza, residente no endereço já citado), ao chegarem ao local encontram David deitado dentro de casa. Segundo a vitima foi ameaçada e agredida por uma pedrada na mão direita, a qual estava bastante inchada. As partes foram conduzidas para DRPC de Russas, onde foi lavrado o flagrante com base na Lei Maria da Penha, nos Art. 129,§9º c/c art.14,II do CP e art. 147 e 150 do CPB com art. 7°,I, da Lei Maria da Penha.