O Banco Bradesco foi condenado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente da poupança de uma idosa, bem como à indenização por danos morais de R$ 8 mil. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª Vara Cível de Fortaleza. “Estão presentes toda as condições necessárias para a responsabilização da demandada, como o ato ilícito, os danos morais à personalidade da autora e os danos patrimoniais relativos aos prejuízos financeiros, bem como o nexo de causalidade”, ressaltou.
Segundo os autos, a cliente conta que, em janeiro de 2014, foi vítima de fraude bancária. Isso porque alguém compareceu ao banco e, sem apresentar identidade ou outro documento de comprovação, sacou R$ 11.114,00 de sua conta, deixando apenas 0,88 centavos. Um ano depois, percebendo que o Bradesco deixou de notificá-la acerca dos rendimentos de sua conta, ela decidiu comparecer à sua agência em Limoeiro do Norte, quando descobriu que os valores tinham sido sacados indevidamente de sua poupança.
Em abril de 2015, afirmando que a assinatura no comprovante de saque era falsa, a consumidora (então com 82 anos) pleiteou, na Justiça, o ressarcimento dos valores indevidamente retirados, bem como à indenização por danos morais. Na contestação, o banco alegou exercício regular de direito na transação realizada, tendo em vista que o saque se deu mediante a utilização do cartão e o uso da senha pessoal.
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