Uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nesta terça-feira (6), através do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo, Alan Moitinho Ferraz, impugnou uma licitação realizada naquele município no último dia 22 de janeiro, que visava a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de alimentos destinados à merenda escolar. Segundo o órgão, o certame possuía uma exigência que só poderia ser cumprida pela empresa vencedora, o que restringiu a ampla participação.
De acordo com o promotor Alan Moitinho Ferraz, a licitação, que visa atender à demanda do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE), no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia do município de Alto Santo, exigia certificado de ficha técnica nutricional para todos os participantes no certame, o que só pôde ser atendido pelo licitante vencedor.
"Os produtos a serem adquiridos pela administração deverão sim possuir um mínimo de qualidade aferível, em prol da saúde dos usuários, abrangendo também os veículos que transportarão os alimentos. O que não se reconhece, no entanto, é a exigência de certificado de ficha técnica nutricional, por se tratar de uma exigência que extrapola os limites impostos pela Lei federal nº 8.666/1993", ressaltou o promotor.
A licitação também exigia assinatura das propostas por profissional de nutrição, o que, segundo o MPCE, não está de acordo com a legislação vigente. "O registro no Conselho Regional de Nutricionistas somente deve ser exigido quando houver o preparo de alimentos. A simples compra de alimentos ou cestas básicas não reclama a exigência de registro do licitante ou do vencedor da licitação", conclui.