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Justiça determina que Município de Quixeramobim contrate aprovados em concursos

Justiça atende pedido do MPCE e determina que Município de Quixeramobim contrate aprovados em concursos públicos

A juíza substituta titular da 1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira (03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017, em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº 5/2014). 

Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº 005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços públicos.

As determinações atendem ao pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente no Município. ]

Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo de 2017.

Na decisão, Kathleen Nicola Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no concurso público”.

“Usa a Administração Pública de uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a ‘contratação precária’. Isso dá uma conotação de ‘favor’ ao ato do Administrador Público, e torna o ‘contratado/beneficiado’ vulnerável quanto ao seu ‘emprego’, e até mesmo sua ‘subsistência’”, pontua a juíza.

Para ela, o Município não tem porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.
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Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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