Em 2016, o STF julgou inconstitucional a prática porque submeteria animais à crueldade
Brasília. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, por 366 votos a 50, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, do Senado, que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada foi considerada patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/16.
Recentemente, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A matéria precisa ser votada ainda em um segundo turno.
Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
Divergências
Antes da votação, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, que acaba com os entraves jurídicos para a realização das vaquejadas no Brasil, deputado Paulo Azi (DEM-BA), pediu apoio ao Plenário para a aprovação em primeiro turno da proposta.
"Estamos falando de uma atividade que movimenta mais de R$ 8 bilhões. Como relator, cheguei à conclusão da importância da atividade da vaquejada, não só como atividade cultural e esportiva, mas também econômica", disse.
Contrário à PEC, o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), questionou o argumento de muitos deputados que defendem a proposta pelo fato de ela representar a cultura nordestina. "Há uma série de práticas culturais que, ao longo do tempo, a sociedade foi entendendo como ultrapassadas", disse Molon, citando o exemplo da farra do boi em Santa Catarina. Fonte diário do nordeste
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