Justiça determina desocupação do assentamento "Zé Maria do Tomé"

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Juiz Federal determina desocupação do assentamento "Zé Maria do Tomé"


Juiz Federal da 15.ª Vara de Limoeiro do Norte, Dr. Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro determina a partir do ofício nº 10/2017 que os ocupantes do assentamento "Zé Maria do Tomé," localizado na Chapada do Apodi (nas proximidades da Comunidade do Cabeça Preta), devem desocupar as terras invadidas no prazo de 30 dias a partir de hoje (6). 

Os ocupantes precisam desobstruir todo fornecimento de água, como também as estradas vicinais que cortam o perímetro, sob pena de multa diária de 1.000,00 reais, além do cumprimento forçado da desocupação.

Veja o ofício abaixo:


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