FGTS: dependentes poderão sacar dinheiro das contas inativas de familiares falecidos
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar:
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a carteira de trabalho do titular da conta
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identidade do sacador
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solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros.
Documento do INSS e partilha para quem não tem inventário
Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
TIRA-DÚVIDAS: tudo sobre as contas inativas do FGTS
11 perguntas e respostas sobre valor, como consultar, onde retirar, quais documentos levar, entre outros.
1 - O QUE É UMA CONTA INATIVA E QUEM TEM DIREITO?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. No entanto, não é possível sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.
Para saber se você tem e quanto é seu benefício, acesse
3 - QUEM NÃO TEM DIREITO?
4 - COMO SABER SE TENHO DINHEIRO A RECEBER?
5 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
NIS (Número de Inscrição Social), que no caso da Caixa é o PIS, e do Banco do Brasil, o Pasep, além do CPF. as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
6 - A PARTIR DE QUANDO PODEREI SACAR?
O cronograma dos saques deve seguir o mês de nascimento e o prazo inicial para sacar. Vale lembrar que o Governo Federal declarou que somente até 31 de julhos os valores poderão ser sacados.
7 - AGÊNCIAS COM HORÁRIOS DIFERENCIADOS: QUAIS DIAS E HORÁRIOS?
A Caixa Econômica divulgou uma lista de agências no Ceará que abrirão em horários diferenciados nos dias
15, 16 e 17 de fevereiro (a partir das 8 horas) e que também irão abrir em
cinco sábados para realizar atendimento exclusivo aos saques e tirar dúvidas.
Consulte os dias e qual é a agência mais próxima de você
8 - ESTOU EMPREGADO. POSSO RETIRAR O DINHEIRO MESMO ASSIM?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
9 - TENHO VÁRIAS CONTAS INATIVAS. PODEREI SACAR DE TODAS?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
10 - POSSO TRANSFERIR PARA OUTRO BANCO?
Basta que você vá até uma das agências da Caixa, na data prevista para a realização do seu saque e peça a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da recisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada.
11 - POSSO SACAR EM QUAIS LOCAIS AUTORIZADOS?
- Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha.
- Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
- Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
- Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
- Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.