Mentor do assalto ao Banco Central tem pena anulada pela Justiça Federal, a condenação era de 80 anos
O Mentor do assalto ao Banco Central tem pena anulada pela Justiça Federal, a condenação de 80 anos de Antônio Jussivan Alves, o Alemão, mentor do roubo ao Banco Central em Fortaleza em 2006, quando foram roubados mais de R$ 160 milhões. De acordo com a advogada de Alemão, Erbênia Rodrigues, um pedido de progressão de pena será solicitado ainda nesta semana. Se o pedido for atendido, o autor do maior assalto do país deixa o regime fechado e passa cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
A anulação foi referente à pena de organização criminosa, tipificada em lei 2013, sete anos após o crime. "Todos que foram condenados por esse crime antes de 2013 foram beneficiados com a anulação da pena, conforme entendimento do Supremo", afirma a advogada.
Além da condenação por organização criminosa, Alemão foi condenado a oito anos de prisão pelo furto ao Banco Central, a mais três anos por formação de quadrilha, 17 anos e seis meses por sequestro, cinco por uso de documentos falsos e seis anos e 8 meses por um outro assalto a banco, somando mais de 40 anos.
"Como foi anulada a maior pena, e ele já cumpriu nove anos de prisão em regime fechado, vamos pedir nesta semana – eu já tenho todos os documentos preparados – a progressão do Alemão, já que ele tem bom comportamento no cárcere, um dos requisitos exigidos", diz Erbênia.
Mentor do furto ao Banco Central
Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido como "Alemão", é apontado como um dos mentores do roubo ao Banco Central, ocorrido na madrugada de 5 para 6 de agosto de 2005, em Fortaleza. Segundo a Polícia Federal, foram levados do cofre R$ 164,7 milhões (mais de três toneladas em notas de R$ 50).
Alemão foi sentenciado a mais de 100 anos de prisão por diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em 2008, ele foi sentenciado a 49 anos e dois meses em 1º grau e teve pena reformada pelo TRF-5 para 35 anos e 10 meses de prisão. Em 2015, foi condenado a mais 80 anos, dez meses e 20 dias por lavagem do dinheiro.
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