-->

Governo propõe jornada de trabalho até 12h por dia e férias parceladas

Governo propõe jornada de até 12 horas por dia, férias parceladas e contratos temporários mais longos

O presidente Michel Temer declarou que a minirreforma trabalhista, anunciada pelo governo nesta quinta-feira (22) "é um grande presente de Natal" e exemplo de uma "fraternidade absoluta em uma questão aparentemente polêmica sobre a modernização da legislação trabalhista".
Pacote de Natal lançado hoje: saque do FGTS e minirreforma trabalhista
Nesta quinta, Temer lançou pacote de Natal com uma proposta de minirreforma trabalhista, que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto, que ainda não foi integralmente divulgado pelo governo, será enviado ao Congresso em fevereiro.
Mais cedo anunciou a liberação de saque integral para quem tem contas inativas no FGTS, cujo calendário será divulgado pela Caixa em fevereiro de 2017.

Governo-propoe-jornada-de-trabalho-ate-12-horas-por-dia-ferias-parceladas


AO VIVO: reveja o anúncio do Governo

Conheça os principais pontos da reforma

Jornada de trabalho de até 12h por dia
A proposta mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras).

Contrato temporário
Estão previstas ainda alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. 
Hoje, o Governo Federal apresentou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei.  
  1. Férias: parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas
  2. Jornada de Trabalho: Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal
  3. Lucros: O direito, se acordado, à participação no lucros e resultados da empresa
  4. Banco de Horas: A formação de um banco de horas sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%
  5. Tempo de Percurso: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa
  6. Jornada de Trabalho: O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos
  7. O trabalho remoto deverá ser remunerado por produtividade
  8. Negociação da Categoria: Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria
  9. Seguro: Ingresso no programa de seguro-emprego
  10. Registro da jornada de trabalho
  11. Ponto Eletrônico: a definição do registro em ponto eletrônico por der definida em acordo coletivo. 
Trabalho temporário
A proposta apresentada pelo Governo Federal também prevê modificações no prazo de contratação de trabalho temporário, passando de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período de 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. O Governo afirma, ainda, que o trabalhador temporário deve ter a mesma remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria da empresa. Além disso, ele tem os mesmos direitos previstos na CLT, como FGTS e horas-extras. Os empregados domésticos não entram nas propostas de trabalho temporário. 
Regime Parcial
O regime parcial de trabalho também pode sofrer modificações, passando do prazo de 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras ou 30 horas semanais sem horas extras. "As horas extras deverm ser compensadas até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias", comentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sobre o regime parcial.
 Trabalho informal
Com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e a precarização das relações de trabalho, o Governo também propôs mudanças. O empregador que decidir manter um empregado não registrado está sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, somado de igual valor em cada reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 1 mil por empregado não registrado. 
Proteção ao emprego
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pode ser prorrogado pelo governo, por meio de uma medida provisória (MP) que será encaminhada ao Congresso Nacional. O PPE afirma que o trabalhador pode ter o salário e a jornada reduzidos em até 30%, mas com a manutenção do emprego. Será modificado, no entanto, o nome do programa para Programa Seguro-Emprego (PSE). 

"Esses avanços foram construídos em uma autêntica manifestação de pacificação das relações de trabalho. Essas medidas são importantes para a garantia de geração de novos empregos", disse. Assim como o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, Padilha ressaltou que as propostas buscam "valorizar as negociações coletivas". "Listamos 12 itens em que será possível valorizar essa negociação", afirmou.
Padilha disse que as propostas fazem parte das medidas que o presidente Michel Temer tomou para a "travessia" até as eleições de 2018. Ele voltou a ressaltar que a elaboração da minirreforma foi feita "de mãos dadas" com os sindicatos e as empresas. Segundo Padilha, a liberação do FGTS para saque, junto com Programa de Sustentação de Emprego (PSE), proporcionará uma injeção na economia da R$ 30 bilhões "para melhorar as condições de emprego".

O governo optou por retirar o limite para saque, antes avaliado entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, porque considera que os valores dessas contas inativas se concentram (86%) em contas de valores correspondentes a um salário mínimo.

Reforma da Previdência
O ministro-chefe da Casa Civil afirmou que a minirreforma trabalhista não vai prejudicar a tramitação da Reforma da Previdência no Congresso. Como o governo enviará o projeto de lei ao Legislativo em regime de urgência, Padilha estima que será aprovado de 45 a 60 dias. Já as duas medidas provisórias serão enviadas no dia em que o Congresso retomar as atividades após o recesso parlamentar, no dia 1º de fevereiro de 2017.

"Nós temos já a reforma da Previdência que vai concentrar muita energia, é uma reforma que vai ser 'fulanizada', vamos ter muito cuidado e muita atenção. Esses temas (trabalhistas) aqui caminharão tranquilamente porque já são fruto de acordo," declarou. Ele voltou a dizer que a minirreforma foi construída por várias "mãos", com consenso entre as centrais sindicais e as confederações patronais. Já a Previdência tem muitos pontos que precisariam ser analisados separadamente.

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato