Tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições, a apreciação dos recursos também tem por objetivo evitar uma 'terceira' eleição
A Resolução TSE nº 23.455/2015 regulamentou essas leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura. O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica.
Dessa forma, na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão analisados e julgados pelos ministros do TSE. De acordo com a norma, mesmo que cada processo traga as suas particularidades, o que se espera é que a tramitação ocorra da forma mais célere possível, por conta da sua natureza e do rito previsto para o seu julgamento. A Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que tem até o dia 19 de dezembro para ocorrer. A ideia é evitar que aconteça uma “terceira” eleição.
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