A DPU ainda cobra da autarquia que não suspenda benefícios concedidos por decisão judicial em tutela provisória.
Desde agosto o PRBI prevê a convocação para perícia médica de todos os segurados em gozo de auxílio doença e de aposentadoria por incapacidade há mais de dois anos. Atualmente a perícia chega a ter atraso de 197 dias, embora o prazo máximo previsto em lei seja 45 dias.
O INSS tem prazo de dez dias para se pronunciar sobre o acolhimento da recomendação. Cao a autarquia recuse o atendomento, uma ação civil pública pode ser aberta.
A DPU ainda cobra da autarquia que não suspenda benefícios concedidos por decisão judicial em tutela provisória. No documento, os defensores ressaltam que as decisões administrativas, como as que eventualmente entendam pela suspensão do benefício por incapacidade, não podem ser afastadas do controle judicial, apontando portaria que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nos casos de cessação do benefício. Por isso, observam a necessidade de comunicação ao Judiciário nos casos em que o benefício for concedido judicialmente por tutela provisória.
Com Agência Brasil.