De acordo com a denúncia, o prefeito e a primeira-dama (responsável legal pela empresa J.M. Abreu Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos – ME) utilizaram verbas do Fundeb, nos exercícios de 2013 a 2015, para pagar salários de um motorista particular, que recebeu remuneração como se fosse professor de nível médio do município.
Embora o Fundeb seja prioritariamente destinado ao pagamento de professores, a legislação admite que até 40% dos recursos do Fundo sejam utilizados na cobertura das demais despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”. Essa parcela abrange a compra de material didático e a manutenção de transporte escolar, incluindo as despesas com aquisição e manutenção de veículos para o transporte de alunos da educação básica da zona rural, e remuneração do motorista.
Em sua defesa prévia, José Barreto Couto Neto e sua esposa alegaram que o pagamento do motorista deveria ter sido incluído na parcela de 40% do Fundeb, mas foi inserida nos 60% destinados à remuneração dos professores por erro dos servidores do setor de contabilidade da Prefeitura. Entretanto, o funcionário informou ter trabalhado na J.M. Abreu como motorista, prestando serviços para a própria empresa. Disse ainda que estranhou quando foi buscar seu contracheque na prefeitura, porque nunca foi professor, inclusive só estudou até a oitava série.
Para o MPF, os fatos demonstram que o empregado sequer prestou serviços em prol da manutenção e desenvolvimento do ensino, na qualidade de motorista do transporte escolar. Na realidade, trabalhou para empresa privada do prefeito e esposa, sendo remunerado com recursos públicos federais desviados do Fundeb.
José Barreto Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu responderão pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. Se condenados, poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos e tornar-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O prefeito pode, inclusive, ser condenado à perda do cargo. (Com informações do MPF). fonte diário do nordeste
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