O parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento foi emitido após denúncia de um cidadão de que Marcos Alberto encontrava-se inelegível. Após levantamento da promotora de Justiça, constatou-se que o pretenso postulante à Prefeitura de Nova Russas infringiu a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e “suas condutas representam, ainda, crimes de responsabilidade, tornando-se, pois, inelegível para as eleições que se realizarem durante o período de oito anos subsequentes ao término daquele mandato, ou seja, até 2020”.
Ainda segundo a representante do MP Eleitoral, “o requerente não adotou comportamento visando o bem geral da coletividade de Nova Russas, sobretudo ao negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração”, argumentou na petição.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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