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Decisão do TCU inabilita ex-prefeito Dilmar de assumir funções no âmbito da Administração Pública


Em exames de contas especiais instauradas em desfavor do ex-prefeito de Limoeiro do Norte João Dilmar da Silva, em razão da não comprovação da regularidade na aplicação dos recursos federais em convênio repassados pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão registrada na ata de julho de 2016, concluiu que estas contas fossem julgadas com irregularidades, condenando o ex-prefeito a pagar multa conforme a Lei, e ainda fosse apenado com sansões de assumir cargos e funções no âmbito da Administração Pública.


Segundo o relator do processo de tomada de contas especiais Ministro Marcos Aurélio, jugam-se irregulares as contas em questão com imputação de débito e multa, em função da não comprovação da boa aplicação dos recursos de DNOCS, que era destinado à regularização e melhoria da infraestrutura básica do Bairro Santa Luzia naquele município, e adulteração de extrato bancário apresentado na prestação de contas do convenio.

Em defesa oferecida pelo responsável, foram apresentados argumentos no sentido de que: demostra a falta de justa causa para a devolução das verbas, conclusão da obra de pavimento, a área técnica do DNOCS reconheceu que o objetivo do convênio foi atendido, as técnicas contábeis e financeiras existentes não podem ser causa para o julgamento pela irregularidade das contas e no final pede que as contas sejam julgadas regulares ou regulares com ressalvas.

Diante do exposto, os ministros de TCU, reunidos em sessão plenária registrada na ata de julho de 2016, ante as razões apresentadas pela defesa e por parte do Ministro relator, acolheu a proposta do relator, de que as contas sejam julgadas irregulares, imputando ao réu o débito de R$ 1.000.00 (um milhão de reais), a sansão da inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

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Fonte: Tv Jaguar

Luciano Almeida

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