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Propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto



A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
Com TSE

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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