Além disso, o município não tem efetuado o pagamento de diárias quando há necessidade de encaminhar menores para outras cidades.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, expediu nesta terça-feira (26) uma recomendação para o prefeito de Aracati para que sejam adotadas medidas que possibilitem o bom funcionamento do Conselho Tutelar da cidade.
O MPCE realizou inspeção no Conselho Tutelar de Aracati e constatou que o órgão está funcionado de maneira precária, pois não há espaço para atendimento dos menores e seus familiares, nem telefone móvel para ser utilizado durante os plantões. Além disso, o município não tem efetuado o pagamento de diárias quando há necessidade de encaminhar menores para outras cidades. O órgão ministerial constatou, também, demora no envio dos relatórios sociais ou psicossociais solicitados pelos conselheiros tutelares, prejudicando, e em determinados momentos inviabilizando, o pleno exercício dos direitos de crianças e de adolescentes em situação de risco.
Além disso, o documento estabelece que devem ser contratados um assistente social e um psicólogo para acompanhar os conselheiros no exercício de suas atribuições legais, um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais. O município deve disponibilizar uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, deve efetuar o pagamento dos conselheiros até o décimo dia do mês subsequente ao efetivamente trabalhado e deve efetuar o pagamento das diárias relativas ao deslocamento dos membros que acompanham os menores em viagens para outros municípios.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis.
FONTE: TJCE
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