-->

MPCE expede recomendação sobre Conselho Tutelar de Aracati

Além disso, o município não tem efetuado o pagamento de diárias quando há necessidade de encaminhar menores para outras cidades.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, expediu nesta terça-feira (26) uma recomendação para o prefeito de Aracati para que sejam adotadas medidas que possibilitem o bom funcionamento do Conselho Tutelar da cidade.
O MPCE realizou inspeção no Conselho Tutelar de Aracati e constatou que o órgão está funcionado de maneira precária, pois não há espaço para atendimento dos menores e seus familiares, nem telefone móvel para ser utilizado durante os plantões. Além disso, o município não tem efetuado o pagamento de diárias quando há necessidade de encaminhar menores para outras cidades. O órgão ministerial constatou, também, demora no envio dos relatórios sociais ou psicossociais solicitados pelos conselheiros tutelares, prejudicando, e em determinados momentos inviabilizando, o pleno exercício dos direitos de crianças e de adolescentes em situação de risco.
  



A recomendação orienta que o prefeito de Aracati disponibilize para o Conselho Tutelar sede em prédio próprio, desvinculado dos órgãos municipais, com condições de acessibilidade e privacidade e, no prazo máximo de 45 dias, dote o Conselho de estrutura necessária ao seu bom funcionamento. O órgão deve ter, no mínimo, uma recepção; três salas reservadas, uma para de atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos; banheiro; cozinha; escrivaninhas e cadeiras em número suficiente para que o público possa aguardar o atendimento de forma confortável.
Além disso, o documento estabelece que devem ser contratados um assistente social e um psicólogo para acompanhar os conselheiros no exercício de suas atribuições legais, um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais. O município deve disponibilizar uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, deve efetuar o pagamento dos conselheiros até o décimo dia do mês subsequente ao efetivamente trabalhado e deve efetuar o pagamento das diárias relativas ao deslocamento dos membros que acompanham os menores em viagens para outros municípios.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis.



FONTE: TJCE

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Tenha em mente que os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato