Pesquisa Ibope publicada neste domingo, 24/04, pelo colunista Lauro Jardim, do Jornal O Globo, mostra a posição dos brasileiros sobre o futuro do país com o impeachment da Presidente Dilma, que deverá ser aprovado por ampla maioria no Senado, na primeira quinzena de maio.
A consulta mostra que apenas 8% dos entrevistados consideram que Temer é a melhor forma de tirar o país da crise política.
Já uma esmagadora maioria, 62%, acha que a solução ideal seria Dilma e Temer saírem do Governo e ocorrerem novas eleições.(Na faixa etária entre 16 a 24 anos, esse percentual sobe a 70%).
Entre os entrevistados, 25% os que avaliam que Dilma deveria continuar no comando do país, porque acham que ela faz uma boa gestão ou poderia articular um novo pacto entre governo e oposição.
A pesquisa foi feita entre os dias 14 e 18 de abril em 142 municípios do país e ouviu 2002 eleitores.
Novas eleições: Projeto do Dep. Domingos Neto já tramita na Câmara Federal
O Deputado Federal Domingos Neto protocolou no último dia 07 de abril, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 342/2016(ver abaixo), que dispõe sobre a convocação de plebiscito, para realização de nova eleição para o cargo de chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 49, XV da Constituição Federal.
Para Domingos Neto, o povo é quem deve dar a palavra final sobre a crise política e econômica que o pais está vivendo e não os deputados. “Não podemos concordar com uma eleição indireta para Presidente da República. A população é soberana em um regime democrático”, afirmou.
Tramitação
O Projeto já começou a tramitar e está na Mesa do Presidente da Câmara aguardando despacho.
O autor da proposta afirmou que mais de 200 parlamentares apoiam a realização do plebiscito. Se for aprovada, a consulta popular poderia ser realizada num período de 90 dias e a eleição presidencial acontecer em outubro, junto com as eleições para prefeito e veredor.
Veja o Projeto
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, de 2016. (Do Sr. Domingos Neto)
Dispõe sobre a convocação de plebiscito, para realização de nova eleição para o cargo de chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 49, XV da Constituição Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica convocado plebiscito, nos termos do artigo 49, XV, da Constituição Federal e do art. 2º, § 1º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, a ser realizado em data fixada pela Justiça Eleitoral, com a finalidade de consultar o eleitorado sobre a realização de nova eleição para o cargo de chefe do Poder Executivo Federal.
Art. 2º O plebiscito deverá ser realizado em até 90 dias da data de promulgação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente o Brasil passa por uma crise político institucional sem precedentes desde a redemocratização, fruto de sucessivos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos, com lastimável aparelhamento da máquina estatal.
Diversos processos judiciais tramitam nos tribunais superiores (TSE e STF), questionando gastos de campanha e atos administrativos de agentes públicos e parlamentares, envolvendo os mais altos escalões do Estado.
Nas ruas, a população tem se levantado em protestos reiterados, reclamando a responsabilização daqueles que aviltam os cargos e mandatos nos quais foram investidos, sobre a acusação de conluio para locupletamento de recursos oriundos dos cofres públicos, ou seja, toda sorte de malversação, irresponsabilidade e desvios de finalidade na condução de políticas públicas e na gestão administrativo fiscal da coisa pública.
Alardeia a imprensa nacional e internacional, a toda hora, apontando riscos de ruptura do processo democrático, perda irremediável, a curto prazo, da estabilidade fiscal e econômica, com acentuada queda nos indicadores de emprego e renda, além de uma inflação galopante, desenhando um arquétipo de verdadeira dominância fiscal.
Nesse contexto, a história política moderna e contemporânea corrobora que não há sociedade sem direito, e que o poder legítimo emana daqueles que o delegam democraticamente aos seus representantes, eleitos pelo voto direto.
O Brasil amarga indesejável degradação de relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo, fato que tem demandado uma atuação cada vez mais constante e reiterada da nossa Suprema Corte, resultando em um verdadeiro festival de condenações de homens públicos, sejam jacobinos ou girondinos: um espetáculo deplorável e indesejável aos olhos do povo e da comunidade internacional.
Em conformidade com a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, realizase consulta ao povo para que delibere sobre a matéria, garantindo maior legitimidade a decisão que venha a ser adotada pelo Poder Legislativo para alteração das legislações pertinentes.
Por todo o exposto, tendo em vista o quão grande é a necessidade de reposicionar o país nos trilhos da recuperação de credibilidade das instituições democráticas, sob risco de ruptura grave e sistêmica do modelo republicano, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, de 2016.
Deputado DOMINGOS NETO
PSD/CE
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