A decisão do Prefeito Paulo Duarte informa que a partir de 12 de fevereiro, o Hospital só atenderá pacientes de Limoeiro do Norte, via apresentação de documentação legal.
Decreto de N° 785/2016 do Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará, datado de 11 de Fevereiro de 2016, comunica e determina, que à partir de 12 de fevereiro de 2016, ocorrerá suspensão de atendimentos de urgência e emergência, ambulatoriais, exames laboratoriais, raio x, eletrocardiograma, atendimentos clínicos, transferências, e outros, no Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde em Limoeiro do Norte, para municípios do vale, que compõem o Polo Regional de Saúde e dá outras providências.
Veja a íntegra do decreto
PAULO CARLOS SILVA DUARTE, Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos moldes do art. 101, inciso I, alínea “n” da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte,
CONSIDERANDO, que o Município de Limoeiro do Norte, é polo regional de saúde, e atende em seu Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, 1O(Dez) municípios que compõem parte da região do Vale do Jaguaribe, que se localiza no Estado do Ceará, à saber: “Alto Santo, Quixeré, Potiretama, Iracema, Tabuleiro do Norte, Ererê, Pereiro, São João do Jaguaribe, Jaguaribe e Jaguaribara”;
CONSIDERANDO, que o Município vêm desde 2013, tentando nova repactuação de valores e recursos, entre os Municípios Parceiros, Estado do Ceará, via sua Secretaria de Saúde e União Federal, para se amoldar a nova realidade financeira, de manutenção deste polo, em face de a última pactuação distar mais de 12 (doze) anos;
CONSIDERANDO, que o repasse de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), feito pelo Estado do Ceará, mais a contrapartida dos Municípios parceiros, advindos de pactuação antiga que dista mais de 12 (doze) anos, são insuficientes, para manter o atendimento regionalizado deste Polo, referente ao hospital;
CONSIDERANDO, que até a presente data, todos os parceiros se negam a sentar a mesa, e ajustar nova pactuação, necessária para a manutenção adequada (financeira) das demandas existentes no Polo Regional de Saúde, referente ao Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde;
CONSIDERANDO, que o Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, teve alvará provisório autorizado, e nunca recebeu repasse a maior de recursos por conta desta liberação;
CONSIDERANDO, que neste ano de 2016, o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CESAU, determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, suspensão de repasses Estaduais de verbas, para este Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, sob alegativa que teria a referida unidade de saúde, de adotar melhorias, sem mostrar a fonte de receita adequada para tal fim, face a inexistência de nova pactuação entre os parceiros;
CONSIDERANDO, que o Município de Limoeiro do Norte, não pode sustentar sozinho uma demanda financeira, que é de todos, e sacrificar os cofres Municipais;
CONSIDERANDO, que o CESAU, sem ouvir o Município de Limoeiro do Norte, sem saber da real situação financeira do Polo, sem se quer buscar caminhos legais, para se aumentar os repasses, ou fomentar nova pactuação entre as partes responsáveis, apenas designa suspensão de repasses financeiros Estaduais;
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Limoeiro do Norte, não tem mais condições de sustentar praticamente sozinho esta responsabilidade, diante dos “minguados” recursos que chegam, na ordem de apenas R$90.000,00(Noventa Mil) Reais, repasse do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Limoeiro do Norte, aporta mensalmente grandes recursos de seu fundo próprio para manter o Polo, sem ter a ajuda financeira necessária dos outros parceiros, e devido esta suspensão abrupta de recursos do Estado do Ceará, via determinação do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CESAU, ter ocasionado a não vinda do aporte mensal do mês de Janeiro de 2016;
D E C R E T A :
Art. 1º - COMUNICA-SE E DETERMINA-SE, aos Municípios parceiros e ao Estado do Ceará, do Polo Regional de Saúde, regional de Limoeiro do Norte, que à partir deste dia 12 de Fevereiro de 2016, FICA SUSPENSO TODOS OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, AMBULATORIAIS, EXAMES LABORATORIAIS, RAIO X, ELETROCARDIOGRAMA, ATENDIMENTOS CLÍNICOS, TRANSFERÊNCIAS, E OUTROS, NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. DEOCLÉCIO LIMA VERDE EM LIMOEIRO DO NORTE, PARA MUNICÍPIOS DO VALE, QUE COMPÕEM O POLO REGIONAL DE SAÚDE , face suspensão de repasses de recursos da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, por determinação do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CESAU, ocasionados neste Mês de Janeiro de 2016;
§ 1º.- Neste período de suspensão de atividades, no Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, só atenderá pacientes de Limoeiro do Norte, via apresentação de documentação legal, bem como, para os Municípios que compõem o Polo Regional de Saúde, à saber: “Alto Santo, Quixeré, Potiretama, Iracema, Tabuleiro do Norte, Ererê, Jaguaribe, Pereiro, São João do Jaguaribe, e Jaguaribara”, o atendimento fica suspenso, para pacientes destas cidades, ficando o Município de Limoeiro do Norte, via Hospital, na obrigação, de cuidar e manter os pacientes, que entrarem no sistema de saúde, do Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, até a data de 11 de Fevereiro de 2016.
Art. 2º - Após a liberação dos recursos bloqueados e nova pactuação financeira, entre as partes responsáveis, o Município de Limoeiro do Norte, reativará os serviços do Polo Regional de Saúde, para os Municípios que compõem este atendimento no Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, ficando cientes as autoridades, que enquanto não ocorrer às liberações financeiras, o atendimento ficará restrito ao Município de Limoeiro do Norte, bem como, cada Município, via seu setor de saúde, arcará com suas responsabilidades perante seus pacientes;
§1º. Comunique-se com urgência, o teor deste diploma legal, aos Municípios, que compõem o Polo Regional de Saúde, à Regional de Saúde do Estado do Ceará, em Limoeiro do Norte, que representa o Estado do Ceará, via sua Secretaria de Saúde, ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal de Limoeiro do Norte;
Art.3º. O presente Decreto poderá ser alterado a qualquer momento, desde que ocorra acordo extraordinário entre as partes responsáveis pela manutenção financeira do Polo Regional de Saúde, relacionado ao Hospital Municipal Dr. Deoclécio Lima Verde, no Município de Limoeiro do Norte-Ce;
Art.4º. Dou ciência e requeiro em nome do Município de Limoeiro do Norte, ao Ministério Público Estadual, que convoque de forma urgente, os Municípios acima citados, que fazem parte do Polo de saúde, o Estado do Ceará, via sua Secretaria de Saúde, para definir nova pactuação financeira, e responsabilidades legais para a manutenção deste Polo, haja vista, que esta demanda já se arrasta por longos anos, sem uma definição real de responsabilidades e o financiamento adequado.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço da prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-Ce, em 11 de Fevereiro de 2016.
Paulo Carlos Silva Duarte - Prefeito Municipal.
COPIADO DA: TV Jaguar
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