Em síntese, alega o MPF que o ex-prefeito João Dilmar da Silva e os apontados servidores públicos, integrantes da Comissão de Licitação do Município nos anos de 2007 e 2008, teriam, em conluio com as empresas requeridas e seus representantes legais, concorrido para o enriquecimento ilícito dessas em detrimento do erário federal por ocasião da execução do objeto do referido Convênio entre a União e o município.
Isto porque as licitações realizadas teriam sido "arranjadas", com frustração de seu necessário caráter competitivo, bem como pelo fato de que o objeto do Convênio não teria sido executado, embora o ex-prefeito tenha apresentado prestação de contas afirmando o adimplemento do pacto.
Fonte tvj1
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