A acusação contra os edis da câmara legislativa limoeirense diz respeito a aprovação da Lei Municipal, de nª 1.598/2012, que trata da realização da micareta LIMOFOLIA.
O referido documento expedido pela juíza de direito Flávia Setúbal de Sousa Duarte, está fundamentado nos termos do artigo 129, III, da constituição federal, artigo I, IV, da Lei nº 7.347/85, invocando, ainda, a lei. 8.429/92. O despacho atende a uma ação cível pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça, Dr. Patrick Augusto Correa de Oliveira titular da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, contra os 09 parlamentares em defesa do patrimônio e por Ato de Improbidade Administrativa.
A acusação contra os edis da câmara legislativa limoeirense diz respeito á aprovação da Lei Municipal, de nª 1.598/2012, que trata da realização da micareta LIMOFOLIA, principalmente nos dispositivos que determinam o logradouro público onde a festa seria realizada, bem como a indicação da empresa que ficaria a cargo da realização do evento.
Os vereadores citados no processo têm o prazo de 15 dias para apresentarem as respectivas defesas.
Relação dos vereadores citados no processo:
1 Carlos Marduque Silva Duarte - 2 Geneziano de Sousa Martins - 3 Francisco Diógenes Peixoto - 4 Sebastião Maia de Andrade - 5 José Arimateia de Brito - 6 José Lins Guerra - 7 José Gilvan de Moura - 8 José Valdir da Silva e 9 Antônio Mauro da Costa.
Da Redação