Para o magistrado, o depoimento das vítimas junto com os demais elementos da investigação foram sufientes para condenar o professor. O juiz informou que este crime foi classificado dentre aqueles que não se exige obrigatoriamente o exame pericial, sendo suficiente que a palavra da vítima esteja em harmonia com o conjunto probatório, o que se encontra presente nos autos.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), oferecida em novembro de 2012, o educador teria cometido atos libidinosos contra sete crianças, com idades entre dez e 12 anos. Os crimes ocorreram dentro de uma escola do município onde as vítimas estudavam. Em depoimento, o réu negou os crimes.
Ao julgar o processo no último dia 25 de setembro, o juiz determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado.
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