IPVA no Ceará terá redução média de 4,29% em 2020

Cearenses proprietários de veículos devem realizar anualmente o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. De acordo com o governo estadual, o IPVA do Ceará para 2020 sofrerá reajustes e vai contar com descontos.


As informações são da titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fernanda Pacobahyba, detalhadas nesta segunda-feira (16). A redução média no valor do imposto será de 4,29% em 2020, quando levado em consideração a comparação com o ano de 2019.

O pagamento adiantado do benefício garante descontos interessantes sob o valor total da dívida. Por exemplo, motoristas que pagarem a cota única até o dia 31 de janeiro terão desconto somado de 5%.


Caso não seja feito o pagamento até o dia estipulado, será possível dividir o valor em até cinco parcelas, adicionando um vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho.

O valor de cada uma dessas parcelas não poderá ser inferior a R$ 20. Já os boletos para pagamento estarão disponíveis para retirada a partir de 2 de janeiro. Sendo possível acessar o boleto através do site da Secretaria e Detran, ou no aplicativo para celular Meu IPVA.
De acordo com dados do governo, no IPVA do Ceará para 2020 cerca de 2,2 milhões de veículos serão tributados, o que gerará uma arrecadação de R$ 1 bilhão.

Deste valor, a representatividade de 50% será ao Tesouro Nacional e a outra metade será direcionada aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Para o próximo ano são esperadas as seguintes alíquotas:

  • Carros de passeio padrão com um total de 3,5%;
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, de até 152 cilindradas a 2%;
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras totalizando 1%;
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, de até 152 cilindradas pagarão a alíquota de 2%.
Os número foram já divulgados pleo Sefaz e serão multiplicados pelo valor venal do veículo, conforme tabela FIPE, para que seja definido o calendário.


Terão direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência (PcD), assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.


Informações https://fdr.com.br