Nesta Terça-feira-feira 30/07/2019, por volta das 23h:00min, policiais do POG -3ªCIA-9ºBPM-CPI-SUL - EQUIPE ALPHA em conjunto com o efetivo de IRSO receberam denúncia através do 190 dando conta de dois indivíduos estavam a praticar o crime de tráfico de drogas no Bairro Prourb, especificamente na Rua Rita de Cássia Brilhante, nº 510.
As equipes se deslocaram ao local indicado pelo denunciante e foram recebidos pela pessoa de Paulo Ilberto de Freitas, vulgo “Escobar”. Após buscas foi encontrada no quintal de sua casa 04 pequenos tabletes de MACONHA (totalizando 144,5 g).
Ao ser questionado sobre o material, Paulo informou aos policiais que o ilícito era de sua propriedade e da pessoa de Marcos Antônio do Nascimento Filho, vulgo “Tiziu” e informou, ainda, que a droga era destinada a distribuição.
As composições realizaram diligência à casa de Marcos Antônio, localizada na Rua Paulo Sarasate, Bairro 02 de Agosto, em Morada Nova/CE; com o mesmo, nada foi encontrado, no entanto, devido às denúncias, ambos foram conduzidos à Delegacia Plantonista de Russas e apresentados à Autoridade Policial, tendo sido a pessoa de "ESCOBAR" autuada em flagrante delito pelo crime de TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
As equipes se deslocaram ao local indicado pelo denunciante e foram recebidos pela pessoa de Paulo Ilberto de Freitas, vulgo “Escobar”. Após buscas foi encontrada no quintal de sua casa 04 pequenos tabletes de MACONHA (totalizando 144,5 g).
Ao ser questionado sobre o material, Paulo informou aos policiais que o ilícito era de sua propriedade e da pessoa de Marcos Antônio do Nascimento Filho, vulgo “Tiziu” e informou, ainda, que a droga era destinada a distribuição.
As composições realizaram diligência à casa de Marcos Antônio, localizada na Rua Paulo Sarasate, Bairro 02 de Agosto, em Morada Nova/CE; com o mesmo, nada foi encontrado, no entanto, devido às denúncias, ambos foram conduzidos à Delegacia Plantonista de Russas e apresentados à Autoridade Policial, tendo sido a pessoa de "ESCOBAR" autuada em flagrante delito pelo crime de TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS