Russano é preso em Quixeré por dirigir embriagado

A polícia da cidade de Quixeré recebeu uma denúncia anônima sobre um carro que seguia em zigue zague, em alta velocidade, pelas as ruas do distrito de Lagoinha, por volta das 17 horas, da tarde de ontem, Sábado 09.

O motorista foi identificado como sendo Francisco Leudisvaldo de Lima, natural de Russas-CE, o mesmo conduzia o veículo GM Corsa Wind, de placas HWB-7922, cor azul, ano fabricação/modelo 1999/1999, o qual estava visivelmente com sinais de alterações em sua capacidade psicomotora, tendo o referido condutor afirmado que desde as 13h estava ingerindo bebida alcoólica, o mesmo não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Francisco Leudisvaldo recusou-se a ser conduzido à autoridade de trânsito (Polícia Rodoviária Estadual), sendo necessário uso da forca, visto que tentou lesionar os Policiais, como também desacatou os Policiais Militares, utilizando a expressão: "esses arrombados". Em seguida foi conduzido e apresentado a Polícia Rodoviária Estadual, que diante da recusa do acusado em submeter-se ao teste de bafômetro, lavraram o Termo de Constatação de Sinais de Alterações da Capacidade Psicomotora. 
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O mesmo foi apresentado a Delegacia Regional de Russas, ao Delegado de Polícia Civil, o qual determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito sob n° 541.721/2017, capitulando as condutas do acusado nos seguintes institutos: Art. 329 e 331 do Código Penal, resistência e desacato, respectivamente, e Art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.

Legislação 

No Brasil, a tolerância para o alcóol ao volante é zero, mas a partir de 0,33 mg/l de álcoo expelido pelos pulmões, o condutor recebe voz de prisão. Ele tem o direito de dirigir suspenso e também tem de pagar uma multa.
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