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Maioria no STF vota a favor da denúncia e Renan vira réu pela 1ª vez






A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, nesta quinta (1°), pelo recebimento parcial da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no caso desencadeado pela suspeita de que ele pagava pensão a uma filha com recursos ilícitos, entre 2004 e 2006.

O julgamento ainda não foi encerrado e os ministros ainda podem alterar seu posicionamento.

A investigação sobre o episódio começou em 2007 e, à época, foi um dos motivos que levaram Renan a renunciar à presidência do Senado. Com a decisão de acolher a denúncia, o STF transforma Renan em réu pela primeira vez, sob acusação de peculato (desvio de dinheiro).

A denúncia por falsidade ideológica e uso de documento não foi acolhida pelo relator, ministro Edson Fachin, e pela maior parte dos ministros.

Inicialmente, Renan era investigado porque teria pago pensão a uma filha que teve fora do casamento com dinheiro da empreiteira Mendes Júnior. 

À época, a Conselho de Ética do Senado abriu investigação, e o presidente da Casa sustentou que pagava a pensão, em parte, com recursos provenientes da venda de gado.

Ao longo do tempo, o foco do inquérito mudou. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Renan destinava cerca de metade da verba indenizatória mensal de seu gabinete no Senado a uma locadora de veículos. A empresa lhe teria feito empréstimos, que também foram usados para justificar sua renda.

Ainda de acordo com a denúncia da PGR, Renan apresentou documentos com teor falso ao Conselho de Ética no Senado para comprovar renda a partir da atividade rural -como recibos de venda de gado, fichas de vacinação e notas ficais. Em alguns casos, segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.

O ministro relator entendeu que há indícios de autoria e materialidade quanto ao crime de peculato, conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan. Para Fachin, há evidências de que Renan usou verba indenizatória do Senado para custear parte da pensão de sua filha.


Já quanto à denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que parte já teve a pena prescrita -no tocante a documentos particulares, como contratos de empréstimo- e outra parte -referente a documentos públicos, como fichas de vacinação- não merece ser recebida. Isso porque a PGR não explicou exatamente qual informação falsa foi inserida nos documentos apontados.

Fonte DN

Luciano Almeida

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