Atendendo o que determina a legislação vigente, o Prefeito eleito de Limoeiro do Norte, Dr. José Maria Lucena, confirmou neste sábado, 15 de outubro, para a reportagem da Tv Jaguar, que sua equipe de transição já está definida e terá com integrantes Jerrivan Filho, Doutor em contabilidade, o advogado Dr. Edson Castro (Pimpão) e a Dra. Rafaela Barros Façanha.
Este trabalho visa contribuir para a transparência dos atos públicos e facilitar a transição dos Governos Municipais, abordando as providências essenciais ao início do novo governo.
A iniciativa de sintetizar as orientações básicas deve-se, principalmente, ao grande volume de informações esparsas encontradas em diversas fontes e, também, à extrema importância do assunto e o interesse manifestado por inúmeros candidatos a Prefeito, assim como os que estão encerrando seus mandatos, além de Contadores, Vereadores e Assessores em geral, destacando-se, ainda, o especial interesse das Comissões de Transição do cargo.
O presente roteiro tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da boa técnica de Administração Pública tantos os gestores públicos que iniciam quanto os que encerram seus trabalhos se deparam com os desafios da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, sancionada em 04.05.2000, e a lei que trata dos crimes contra a LRF, Lei nº 10.028, sancionada em 19.10.2000.
Os gestores que ora encerram seus mandatos vivenciaram a evolução da aplicação da lei, seus diversos impactos na gestão fiscal do Município e sua consolidação, tendo agora que prestar contas, conforme seus ditames.
Os gestores que iniciam seu mandato deverão se adequar a diversas exigências atualmente já praticadas em várias prefeituras.
As regras impostas afetam, principalmente, o planejamento e execução do orçamento, a fixação e o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receitas, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição dos Restos a Pagar.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal propõe o fim dos orçamentos deficitários e gastos superiores à arrecadação, provocando, assim, mudanças na postura dos gestores públicos, fixando novo conceito de ética na política, da gestão responsável, do respeito para com os recursos públicos e da eficiência dos governantes, fatores decisivos no combate à miséria, à ignorância e à violência social.
As consequências é que o descumprimento das normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal poderá implicar em sanções para o Município, tais como proibição para receber transferências voluntárias (convênios), obter garantias, contratar operações de crédito, além de multas, reprovação das contas e processos judiciais contra o Prefeito, conforme o tipo de desobediência a suas regras.
Segunda-feira dia 17 de outubro, o Prefeito eleito Dr. José Maria Lucena, enviará oficio confirmando os nomes dos três técnicos quem comporão a comissão de transição representando a sua futura equipe de trabalho administrativo.
Fonte: Tv Jaguar - Redação