“A conduta afronta a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica o membro do MPCE.
“Ressalte-se que as nomeações e contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo de diversos parentes de vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal, permitindo, assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo”, argumenta o promotor de Justiça na petição inicial.
Pela decisão judicial, o prefeito deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e temporários que estejam em situação de nepotismo em Itaiçaba. O prazo estabelecido pela Justiça foi de cinco dias a partir da intimação.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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