Por Redação Diário do Nordeste
Na contestação, a instituição bancária sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 34,4 mil por descontar ilegalmente tarifa de conta corrente inativa de um empresário de Cascavel, no Ceará. Em 2012, o cliente havia contratado um seguro para veículo e, para efetuar o pagamento das parcelas, ativou uma conta corrente no Banco do Brasil, que estava desativada há dois anos. No momento da ativação, ele foi informado de que não existia débito vinculado à conta.
Antes do vencimento da primeira parcela, o empresário fez o depósito do valor. Alguns dias depois, precisando dos serviços da seguradora, ele teve seu pedido negado por falta de pagamento. O valor que havia sido depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes aos períodos de inatividade da conta. O cliente requereu indenização moral e material.
Para o juiz auxiliar que decidiu a causa, Magno Rocha Thé Mota, da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, "a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento".
Na contestação, a instituição bancária sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa. Em função disso, requereu a improcedência da ação. Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150,00, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250,00 relativos a alugueis de carro. Terá de pagar ainda R$ 10 mil a título de danos morais.
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 34,4 mil por descontar ilegalmente tarifa de conta corrente inativa de um empresário de Cascavel, no Ceará. Em 2012, o cliente havia contratado um seguro para veículo e, para efetuar o pagamento das parcelas, ativou uma conta corrente no Banco do Brasil, que estava desativada há dois anos. No momento da ativação, ele foi informado de que não existia débito vinculado à conta.
Antes do vencimento da primeira parcela, o empresário fez o depósito do valor. Alguns dias depois, precisando dos serviços da seguradora, ele teve seu pedido negado por falta de pagamento. O valor que havia sido depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes aos períodos de inatividade da conta. O cliente requereu indenização moral e material.
Para o juiz auxiliar que decidiu a causa, Magno Rocha Thé Mota, da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, "a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento".
Na contestação, a instituição bancária sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa. Em função disso, requereu a improcedência da ação. Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150,00, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250,00 relativos a alugueis de carro. Terá de pagar ainda R$ 10 mil a título de danos morais.
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