Candidato a prefeito de Quixeré têm registro indeferido


Justiça eleitoral indeferiu candidatura de Pitiuba em Quixeré.

Conforme resumo do despacho da juíza da 29ª (vigésima nona) zona eleitoral, relata que diante do Exposto, acolhe a impugnação movida pelo ministério público Eleitoral, razão pela qual INDEFIRIU o pedido de registro de chapa composto por RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES MAIA SANTIAGO e OCIONE GOMES DE MATOS para concorrerem, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, reconhecida em desfavor do Raimundo Nonato Guimarães Maia Santiago.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se - Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Limoeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2016.

Os imputados na decisão tem o direito de recorrer à segunda instância, que no caso é o TRE (tribunal Regional Eleitoral).

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