Muitos ainda desconhecem o assunto e outros, que conhecem, ainda possuem muitas dúvidas sobre a possibilidade da revisão dos valores do FGTS para quem trabalhou entre 1999 e 2013, mas a verdade que todos precisam saber é que os trabalhadores daquela época tiveram seus depósitos de FGTS corrigidos abaixo da inflação e perderam muito dinheiro, podendo busca-lo judicialmente.
O que acontece é que a Caixa Econômica Federal (CEF) utiliza a “Taxa Referencial (TR)” desde 1999 como índice de atualização dos valores depositados a título de FGTS. Porém, essa “Taxa Referencial” começou a ser reduzida desde 1999, chegando a zerar entre setembro de 2012 e julho de 2013.
Têm sido ajuizadas ações pedindo a utilização do índice INPC (índice que atualmente corrige os salários dos trabalhadores e o salário mínimo) ao invés da utilização da TR para aquela época.
Os advogados têm utilizado por analogia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu ser inconstitucional a utilização da TR para correção monetária de precatórios. Por uma questão de lógica, se a TR não pode ser utilizada para corrigir os precatórios porque ela não acompanha a inflação, ficando sempre abaixo, não deve-se utilizá-la para correção do FGTS dos trabalhadores, pois lhes causará imensos prejuízos.
Atualmente os processos de revisão do FGTS estão aguardando julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo milhares de pessoas esperando decisão. Mas, é importante frisar, se a decisão do STJ for positiva, apenas os trabalhadores que entraram com processo é que poderão receber as verbas devidamente corrigidas.
Por isso, procure um advogado especialista no assunto para realizar uma simulação de quanto você deveria ter ganhado para saber se vale a pena entrar com a ação.
FONTE Carlos Augusto Ramos
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