Questionando a Lei, Jorge Brito vem alertando a sociedade a se prevenir de possíveis aberrações textuais e de inconstitucionalidade.
O questionamento foi do vereador Jorge Brito durante seu pronunciamento na 4ª sessão ordinária do 1º período legislativo de 2016, na qual foi apresentada a mensagem do executivo à Câmara Municipal tratando do assunto. É oportuno esclarecer que, a Lei Orgânica de Morada Nova (Carta Constitucional do Município) dispõe em seu artigo 122, inciso XII, que o piso salarial dos profissionais da Educação Escolar Pública, do Município de Morada Nova, não pode ser inferior ao PISO NACIONAL, e que a Lei ordinária municipal deve regulamentá-lo, de acordo com o que preceitua a norma da Constituição Municipal (Lei Orgânica).
Segundo informou Brito que é vice-presidente da casa, o projeto de lei entrou na pauta da última sessão, dia 19/02/2016, que trata do piso salarial dos professores, voltou para correção dos percentuais existentes na tabela de ajuste, é mister destacar que: Se não mencionar na ementa da lei proposta pelo Executivo, ou seja, na parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, que ela regulamenta o artigo 122, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, a lei já nasce inconstitucional, por vício material, já que deixa de fazer menção à norma da Carta Constitucional do Município.
Essa menção é necessária para assegurar que a lei não afronte a Carta Constitucional do Município (Lei Orgânica). A Constituição Federal, no seu artigo 206, inciso VIII, instituiu o PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA, portanto, o piso não é somente dos professores, mas de todos os profissionais que militam na educação escolar pública, como orientadores escolar, função de direção, coordenador pedagógico etc. A repetição obrigatória da norma contida no corpo da Constituição Federal na Lei Orgânica do Município (artigo 122, inciso VIII) visa a obrigar os gestores municipais a valorizarem esses profissionais, que são imprescindíveis à construção do desenvolvimento de qualquer país. É importante que a Administração Municipal se conduza de acordo com as Leis e com a Constituição Federal, observância também imposta ao legislativo.
Tendo em vista que o descumprimento da Lei e da Constituição Federal é regra em muitos municípios, e em tese Morada Nova compõe esse rol, necessário se faz levar ao conhecimento da população as causas de tantos desmandos perpetrados pelos gestores que ela elegeu para cuidar bem dos seus interesses e do Município.
Por: Marfreitas e Benjamim Gomes – Especialista em direito constitucional
Fonte: Tv Jaguar
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