Pela proposta, além dessas informações, deverá constar a data de validade para o consumo, quando houver. “Temos lido algumas notícias nos jornais, com indesejável frequência, que o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado ao ser levado a adquirir produtos que já estão com validade vencida ou com data muito próxima de expirar sua validade para consumo”, afirma Carneiro.
Segundo o deputado, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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